Compete ao Gabinete do Prefeito:

I
- Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II – Coordenar e desenvolver atividades de cerimonial;
III - Auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
IV - Promover os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, federais, estaduais e outras;
V - Controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;
VI - Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;
VII - Representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não;
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
IX - Zelar pela preservação dos documentos oficiais;
X - Realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
XI - Dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretárias.
XII - Zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais;
XIII - Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV - Coordenar as entrevistas do Prefeito;
XV - Criar e executar as atividades de programação e padronização visual da Administração Municipal;
XVI - Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações distritais e comunitárias;
XVII - Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
XVIII - Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
XIX - Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
XX - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XXI - Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XXII - Exercer, além das relacionadas, atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Responsáveis

David Nunes Bemerguy

Prefeito Municipal

Alice Josianne de Albuquerque Oliveira

Chefe de Gabinete

Endereço

  Rua Frei Ludovico, 750  Bairro: Coimbra
    Benjamin Constant/AM

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