Compete à Secretaria Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos e Terras:

I
– Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do município;
II – Exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributaria e não tributaria;
III – Planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária;
IV – Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referente ao sistema tributário;
V – Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
VI – Executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;
VII – realizar estudos e pesquisas para a previsão de receita, bem como adotar providencias executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributaria;
VIII – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
IX – Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
X – Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XI – Informar a população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XII – Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários;
XIII – Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XIV – Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Executivo; XV – Manter e Administrar o Cadastro Imobiliário do Município.
XVI – Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, Aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações – CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIN e legislação do Simples Nacional;
XVII – Interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;
XVIII – Realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro imobiliário municipal buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;
XIX – Promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliaria, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;
XX – Elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;
XXI – Atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;
XXII – Planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através de elaboração de sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;
XXIII – Coordenar o acompanhamento pelo sistema, com apoio dos Fiscais, Agentes de Fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;
XIV – Realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;
XV – Desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações de auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributaria Municipal;
XVI – Monitorar as empresas optantes do Simples Nacional, visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;
XVII – Realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do Simples Nacional e dos Micro Empreendedores Individuais cadastrados no Município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;
XVIII – Acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas optantes do Simples Nacional e do Microempreendedores Municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
XIX – Realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do município;
XXX – Fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos a construção;
XXXI – Emitir DAM’s relativos a construção, IPTU, ITBI, taxa e demais tributos municipais;
XXXII – Cadastrar imóveis do município, lançar e distribuir os carnes de IPTU.

Responsáveis

Neiara Bentes Lima Franco

Secretária de Arrecadação e Fiscalização

Endereço

  Av. Castelo Branco, SN  Bairro: Centro
    Benjamin Constant/AM

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