Ao Procurador Geral do Município compete, entre outras atribuições:

I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;
III – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
V – Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VII – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;
VIII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
IX – Representar o Município de Benjamin Constant em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
X – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de Benjamin ou de órgão da Administração Indireta;
XI – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica-processual;
XII – Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
XIII – Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
XIV – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Benjamin Constant, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
XV – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Benjamin Constant;
XVI – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Benjamin Constant figure como parte;
XVII – Orientar a defesa do Município de Benjamin Constant e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Benjamin Constant e das entidades da Administração Indireta;
XIX – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Benjamin Constant se entender conveniente e oportuno;
XX – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Benjamin Constant;
XXI– Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município;
XXII – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XXIII – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município;
XXIV – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município;
XXV– Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município;
XXVI – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município;
XXVII – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e
XXVIII – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município.

Responsáveis

Jhonathan Bemerguy Rocha

Procurador Geral do Município

Hugo da Silva Lima

Procurador Adjunto do Município

Endereço

  Rua Frei Ludovico, 750  Bairro: Coimbra
    Benjamin Constant/AM