À Controladoria Geral do Município compete, entre outras atribuições definidas na Lei nº 1.204, de 03 de julho de 2013:

I - Zelar pela observância dos princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência);
II - Exercer a coordenação geral e orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do Município;
III - Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IV - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado;
V - Avaliar a execução dos contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;
VI - Realizar auditoria nos sistema contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
VII - Efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos;
VIII - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município;
IX - Apoiar a Logística Interna no exercício de suas missões institucionais;
X - Exercer a coordenação, o controle e a supervisão de todos os convênios da administração municipal, devendo os órgãos executores de cada convênio, disponibilizar todas as informações da situação atual dos mesmos à Controladoria;
XI - Exercer outras atribuições.

Responsáveis

Valkiria Daniele Araújo Lima

Controladora Geral do Município

Endereço

  Rua Frei Ludovico, 750  Bairro: Coimbra
    Benjamin Constant/AM