MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado a SUSPENSÃO em espaço público de todas as atividades e serviços públicos ou privados que envolvam ou reúnam acima de 30 (trinta) pessoas, durante 15 (quinze) dias, em todo o àmbito do Munjcípio de Benjamin Constant/AM, podendo ser prorrogado;
§1º. Ficam suspensos os seguintes serviços e atividades:
I - Aulas presenciais nas escolas municipais publicas e privadas;
II - Atividades desportivas;
III - Espaços públicos;
IV - Academias em geral;
V - Clubes e Danceterias.
§2º. O horário de funcionamento de restaur.antes, bares, lanchonetes e espaços públicos será até as 22h00min, inclusive nos finais de semana.
Art. 2º. Fica proibido o desembarque de pessoas em trânsito, dos barcos, lanchas e demais meios de transportes fluviais e aéreos, exceto, os conferentes, despachantes e transportadores de cargas e encomendas;
Parágrafo único - Só será permitido o desembarque de pessoas que pennanecerão na cidade, com aferição da temperatura corporal e que não apresente nenhum sintoma virai:
I - O monitoramento dos desembarcados é obrigatório, durante l5 (quinze) dias e será feito pela Vigilância Sanitária do Município, com parcerias com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Policia Militar.
Art. 3°. Os serviços administrativos das Secretarias, Setores, Departamentos e Coordenadorias, funcionarão internamente, sem atendimento ao público, exceções feitas à UBS ' s E Hospital, serviços de limpeza pública, Protocolo da Prefeitura Municipal e Segurança Pública Municipal, que terão seus horários de atendimento normal;
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM Em, 18 de março de 2020.
Art. 1º. Fica Decretado a SUSPENSÃO em espaço público de todas as atividades e serviços públicos ou privados que envolvam ou reúnam acima de 30 (trinta) pessoas, durante 15 (quinze) dias, em todo o àmbito do Munjcípio de Benjamin Constant/AM, podendo ser prorrogado;
§1º. Ficam suspensos os seguintes serviços e atividades:
I - Aulas presenciais nas escolas municipais publicas e privadas;
II - Atividades desportivas;
III - Espaços públicos;
IV - Academias em geral;
V - Clubes e Danceterias.
§2º. O horário de funcionamento de restaur.antes, bares, lanchonetes e espaços públicos será até as 22h00min, inclusive nos finais de semana.
Art. 2º. Fica proibido o desembarque de pessoas em trânsito, dos barcos, lanchas e demais meios de transportes fluviais e aéreos, exceto, os conferentes, despachantes e transportadores de cargas e encomendas;
Parágrafo único - Só será permitido o desembarque de pessoas que pennanecerão na cidade, com aferição da temperatura corporal e que não apresente nenhum sintoma virai:
I - O monitoramento dos desembarcados é obrigatório, durante l5 (quinze) dias e será feito pela Vigilância Sanitária do Município, com parcerias com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Policia Militar.
Art. 3°. Os serviços administrativos das Secretarias, Setores, Departamentos e Coordenadorias, funcionarão internamente, sem atendimento ao público, exceções feitas à UBS ' s E Hospital, serviços de limpeza pública, Protocolo da Prefeitura Municipal e Segurança Pública Municipal, que terão seus horários de atendimento normal;
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM Em, 18 de março de 2020.
Arquivos anexados
Fonte: Gabinete do Prefeito
Data de publicação: 19/03/2020
Créditos: ISRAEL BEZERRA